ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO CONTRATUAL

ROTINA PARA CONTRATO PF E PJ

Alteração de Vencimento Contratual para contratos Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ) será avaliada e processada pela área de Cadastro; seguem abaixo os critérios que devem ser considerados e informados aos beneficiários:

  • Somente o titular ou responsável pelo contrato pode solicitar a alteração;
  • Contrato deve estar ativo;
  • Apenas cliente adimplentes, ou seja, não pode haver boletos em aberto vencido(s).
  • O novo vencimento só poderá ser alterado para as seguintes datas: 01, 05, 10, 15, 20 ou 25;

Cliente solicitará através do canal do Beneficiário – Fale Conosco – Solicitação – Outros Assuntos.

RELACIONAMENTO COM CLIENTE

  • Avaliar a solicitação do beneficiário, estando dentro dos critérios acima;
  • Encaminhar o protocolo para o cadastro para alteração e finalização do protocolo.

IMPORTANTE: 

PERÍODO DE COBERTURA: A UNIMED FERJ PASSOU A CONSIDERAR O PERÍODO DE COBERTURA DOS BOLETOS DE ACORDO COM A VIGÊNCIA DO ÚLTIMO PAGAMENTO, OU SEJA, A VIGÊNCIA SERÁ CONSIDERADA ATÉ O ÚLTIMO DIA ANTERIOR AO VENCIMENTO E NÃO MAIS COMO PERÍODO COMPLETO (DO DIA 1 AO DIA 30/31 DE CADA MÊS).

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