ATENÇÃO: O CANCELAMENTO DO CONTRATO NÃO REGULAMENTADO NÃO SE ENQUADRA NA RN 561, NÃO SENDO REALIZADO DE FORMA IMEDIATA E NEM COM DATA RETROATIVA À ASSINATURA DA CARTA.
A solicitação de exclusão do contrato não regulamentado deverá ser feita pelo titular ou responsável legal do contrato.
- Se a solicitação de exclusão for para dependente menor: Somente o representante legal (pai ou mãe) poderá solicitar.
- Se o pedido de cancelamento for solicitado pelo dependente e o requisitante estiver cadastrado como contratante origem, o mesmo é o responsável legal pelo contrato e poderá solicitar a exclusão.
- Confirmar os dados cadastrais em sistema (validação de segurança). Caso não seja o pai ou mãe, é necessário o envio de documento que comprove ser guardião legal.
DOCUMENTAÇÃO:
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO;
- CARTA DE PRÓPRIO PUNHO (abaixo o modelo)
O cliente deverá ser orientado a enviar a documentação para o e-mail [email protected]
Modelo da carta.
À (nome da operadora)
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), telefone (informar), e-mail (informar), venho através desta solicitar o cancelamento do plano de saúde, do qual sou titular.
(município) – (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome)
Observação:
Sobre a execução do cancelamento – contratos não regulamentados por não se enquadrarem na RN 561 para cancelamento imediato terão o cancelamento realizado no último dia de cobertura, ou seja, o dia anterior ao próximo vencimento.
Exemplo: Se a mensalidade venceu em 10/08 (período de cobertura de 10/08 a 09/09), o contrato deve ser cancelado com data de 09/09.
PRAZO: 7 dias úteis após o recebimento da documentação para resposta ao cliente.